Certidão de distribuição de ações trabalhistas podem ser expedidas eletronicamente
- Publicado: Sexta, 09 Setembro 2016
A emissão de certidão de distribuição de Ações Trabalhistas no âmbito do TRT da 20ª Região já pode ser realizada por meio eletrônico através do site do Tribunal. A pesquisa será possível por documento (CPF/CNPJ) ou por nome, alternativamente.
De acordo com Antônio José Chrisóstomo de Vasconcelos, Coordenador de Atendimento e Protocolo, essas certidões dizem respeito ao polo passivo das reclamações trabalhistas em tramitação no TRT da 20ª Região. Ou seja, são certidões de ações trabalhistas. A parte interessada procura o protocolo das Varas onde é feita uma pesquisa nas ações distribuídas, arquivadas ou não.
“Nós tínhamos um ato de 2006 que regulamentava a expedição dessas certidões, e a pesquisa era feita no setor de distribuição. Em 2011 veio a lei de acesso à informação que estabeleceu que o direito às informações nos órgãos públicos deveriam ser gratuitas. Além disso, tivemos, também, a implantação do Processo Judicial Eletrônico no TRT20, que trouxe várias mudanças. Com isso, o Tribunal editou a nova regulamentação e autorizou a expedição de uma certidão eletrônica. Nesse processo, nós fizemos uma demanda junto à SETIC para que ela desenvolvesse um sistema similar ao de outros tribunais, visando o fornecimento dessa certidão eletrônica”, explicou Antônio.
Através da pesquisa no sistema disponibilizado no site do TRT20 é possível emitir a certidão negativa, caso nenhum processo trabalhista seja encontrado vinculado ao documento pesquisado, além da certidão positiva com efeito negativo, gerada quando é encontrado alguma informação, mas todos os processos foram arquivados com baixa.
O sistema de emissão de certificados de distribuição de Ações Trabalhista no âmbito do TRT20 já está operacional e pode ser acessado através do endereço www.trt20.jus.br/servicos/debitos-trabalhistas/acoes-trabalhistas.