TRT nega recurso de ex-empregado em ação contra Ensurb
- Publicado: Segunda, 11 Mai 2009
O ex-empregado recorreu da decisão, alegando que trabalhou na empresa como fiscal de ambulantes, e não em função compatível com cargos comissionados, como reconhecido na sentença, e que, portanto, a responsabilidade trabalhista seria da Prefeitura de Aracaju.
O desembargador João Bosco Santana de Moraes, relator do processo, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. "O ex-empregado foi contratado para exercer cargo em comissão, revestindo-se, portanto, em vínculo de natureza jurídica administrativa. Sendo assim o processo de pendência entre servidor temporário e a Administração Pública pertence à Justiça Comum", concluiu o desembargador.