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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba " Codevasf teve seu recurso sobre o pagamento do adicional de periculosidade pago a empregados negado pelo TRT da 20º Região, no processo nº 00192-2008-015-20-00-0. O Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Propriá, que julgou correta a incidência do adicional sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não somente sobre o salário básico, como pretendia a empresa.

A Codevasf alegou que procedeu conforme o exposto na Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, a qual determina que o adicional de periculosidade recai apenas sobre os salários básicos dos empregados, ao contrário do que foi determinado na decisão proferida na Vara do Trabalho.

"Os empregados comprovaram que exercem atividades que podem ser equiparadas ao de um eletricista, desenvolvendo, portanto, atividades capazes de gerar incapacidade, invalidez permanente ou morte. Por esse motivo nego o pedido de revisão de sentença feita pela Codevasf, visto que não existe dúvida quanto ao direito dos empregados de receberem os valores referentes à periculosidade de suas atividades", concluiu o relator do processo, o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso.