Codevasf tem recurso sobre adicional de periculosidade negado pelo TRT20
- Publicado: Quarta, 27 Mai 2009
A Codevasf alegou que procedeu conforme o exposto na Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, a qual determina que o adicional de periculosidade recai apenas sobre os salários básicos dos empregados, ao contrário do que foi determinado na decisão proferida na Vara do Trabalho.
"Os empregados comprovaram que exercem atividades que podem ser equiparadas ao de um eletricista, desenvolvendo, portanto, atividades capazes de gerar incapacidade, invalidez permanente ou morte. Por esse motivo nego o pedido de revisão de sentença feita pela Codevasf, visto que não existe dúvida quanto ao direito dos empregados de receberem os valores referentes à periculosidade de suas atividades", concluiu o relator do processo, o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso.