TST julga na segunda-feira primeiro processo na sistemática de recursos repetitivos
- Publicado: Segunda, 21 Novembro 2016
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realiza na segunda-feira (21), a partir das 9h, sessão extraordinária para julgar o primeiro incidente de recurso repetitivo, seguindo a sistemática introduzida pela Lei 13.015/2014. O tema em discussão é o chamado divisor bancário – critério a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias da categoria dos bancários, e o precedente será aplicado em todas as causas no país que tratam da mesma matéria.
Em maio, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, realizou audiência pública, que reuniu no TST representantes de entidades patronais e de trabalhadores e especialistas. As exposições e o material trazido pelos participantes foram reunidos num CD entregue a todos os ministros que participarão do julgamento. "É uma oportunidade de ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição, de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais", afirmou Brandão.
A controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Atualmente, existem, somente no TST, mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.
Fonte: TST