Ministro do TST tece considerações sobre o IRDR no Coleprecor
- Publicado: Quinta, 25 Mai 2017
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), participou da 3ª Reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), na manhã desta quinta-feira (25/5), abordando o tema “IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”.
O novo Código de Processo Civil (CPC) criou o instituto jurídico intitulado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, previsto no Capítulo VIII, art. 976 e seguintes, tratando-se de uma técnica que promove uma cisão no conhecimento do processo e estabelece o julgamento das questões comuns em demandas repetitivas para os juízes de segundo grau, dando origem a uma espécie de modelo de procedimento.
O ministro teceu considerações acerca dos aspectos levantados pelo instituto no sentido de este promover novas perspectivas para os tribunais regionais e superiores, ditando normas para o futuro. Comentou vastamente a insuficiência das técnicas das tutelas coletivas que foram modificadas e, dentre outros pontos, analisou a exceção de competência, a dificuldade de liquidação e segurança jurídica. “Este instituto sinaliza que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência”, afirmou o ministro Luiz Philippe.
Natureza jurídica, cabimento, pilares, repercussão geral e transcendência também foram aspectos abordados pelo ministro, que finalizou com um questionamento, para reflexão dos membros do Coleprecor: “Estamos preparados para isso?”.
Fonte: TRT16