Cadastramento de contas únicas no BACEN JUD será feito eletronicamente
- Publicado: Quinta, 01 Junho 2017
A partir desta quinta-feira (1º/6), o cadastramento de contas únicas no Sistema BACEN JUD na Justiça do Trabalho será feito de forma totalmente eletrônica. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ricardo de Lacerda Paiva, assinou ato que autoriza a utilização, pela Justiça do Trabalho, do sistema de cadastramento de conta única atualmente existente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida atende à crescente solicitação de cadastros de contas únicas e, por consequência, o aumento do acervo de autos físicos.
O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas pelo BACEN JUD. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.
Na Justiça do Trabalho, o cadastramento de contas únicas é da responsabilidade da CGJT e, na Justiça Federal, dos Estados e do Distrito Federal, é do presidente do STJ. Em 2012, os dois órgãos firmaram acordo de cooperação técnica que já previa o compartilhamento de sistemas e softwares destinados ao cadastramento, competindo ao STJ a cessão de uso de seu sistema sem qualquer contrapartida financeira.
Com a virtualização do cadastramento, o diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral continuará responsável por apreciar as solicitações e os pedidos de alteração, recadastramento e descadastramento das contas únicas, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências atinentes ao cumprimento do sistema BACEN JUD. O ato assinado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva também permite que o requerimento e os documentos necessários ao cadastramento sejam digitalizados, armazenados em ambiente eletrônico e imediatamente descartados.
Clique aqui para acessar o cadastramento eletrônico.
Fonte: TST