Julgamento de Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
- Publicado: Segunda, 04 Setembro 2017
Na 1ª Sessão Extraordinária Plena do TRT da 20ª Região, realizada em 28/08/17, foram julgados, por maioria, 3 Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.
No primeiro, o IUJ-0000131-02.2017.5.20.0000, foi uniformizada a jurisprudência da Corte com a adoção da seguinte tese: "A restrição do uso das instalações sanitárias para atendente de telemarketing/call center, quando restar comprovado no caso concreto, constitui ato ilícito passível de indenização por dano moral, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC e art. 5º, X da Constituição Federal".
No segundo, o IUJ-0000148-38.2017.5.20.0000, a uniformização da jurisprudência deste Regional foi no sentido de que “a prática antissindical de cobrança patronal de valor de custo para inclusão de linha/rubrica de desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de seus empregados não enseja, por si só, dano moral coletivo.”
No terceiro, o IUJ-0000384-24.2016.5.20.0000, foi uniformizada a jurisprudência da Corte com a adoção da seguinte tese: “Declara-se a competência das Varas do Trabalho de Aracaju para processar e julgar a liquidação e execução individualizada da sentença coletiva genérica e condenatória, proferida em Ação Civil Pública, com supedâneo na interpretação sistemática do art. 877 da CLT, c/c os arts. 19 e 21, ambos da Lei 7347/85, c/c os arts. 98, §2º, I e II, e 101, I, estabelecidos na Lei 8.078/90, c/c o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, previsto na CF/88.”
Em todos os incidentes, foi determinado o fim do sobrestamento dos processos afetados. Haverá o envio de proposta de edição de súmula à Comissão de Uniformização de Jurisprudência apenas na primeira e na terceira teses, em virtude de haverem sido acolhidas pela maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.