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Está se aproximando o prazo para os servidores decidirem se migram ou não para a previdência complementar Funpresp-Jud. A data é 28 de julho de 2018, e a decisão, seja pelo sim ou pelo não, é irrevogável e irretratável. Trata-se de uma escolha de extrema importância e que cabe individualmente a cada servidor. Por isso, é necessário estarmos muito bem informados.

A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) prepararam uma nota técnica em que reúne explanações sobre as regras da Funpresp-Jud.

O Sindjuf/SE recomenda a todos que ingressaram no serviço público antes de 2013 a leitura minuciosa do material antes de qualquer tomada de decisão. A direção do Sindicato se disponibiliza ainda a prestar mais esclarecimentos.

Clique aqui e acesse a nota técnica.

Fonte: Sindjuf/SE