TRT20 dará início à emissão de alvarás eletrônicos
- Publicado: Sexta, 17 Agosto 2018
A partir de 29 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) adotará novas formas de emissão de guias (boletos) de depósitos judiciais para o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Além disso, o TRT20 dará início à emissão de alvarás eletrônicos para o BB.
Guias de Depósitos Judiciais (BB e CEF)
Com as novas formas de emissão de guias (boletos) de depósito judicial, os pagamentos efetivados nas instituições financeiras serão informados ao TRT20 diretamente pelos Bancos, quais sejam: BB e CEF.
A comunicação com a CEF se dará pelo Sistema de Integração Financeira (SIF), o qual enviará informações dos pagamentos diretamente ao Sistema PJE, por meio de contas judiciárias vinculadas aos processos. Assim, as unidades judiciárias poderão checar os depósitos no próprio PJE, sem a necessidade de juntada de comprovantes pelas partes.
Por sua vez, a comunicação entre o BB e o PJE será intermediada pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho (SISCONDJ-JT). Tal sistema, já implantado no TRT2, terá o TRT20 como piloto, visando a sua expansão para os demais Tribunais. O SISCONDJ-JT registrará as informações dos depósitos judiciais efetuados, vinculando-os aos processos, permitindo, inclusive, a emissão de alvarás eletrônicos.
Para a emissão de guias (boletos) de depósitos judiciais, os usuários deverão acessar a Internet do TRT20, no menu Serviços, opção Guia de Depósito – PJe.
Para mais informações acerca da emissão de guias (boletos) de depósito para a CEF, veja o manual do SIF.
Para mais informações acerca da emissão de guias (boletos) de depósito para o BB, veja o manual do SISCONDJ-JT.
Alvarás Eletrônicos para o BB
Com a implantação do SISCONDJ-JT, o TRT20 também dará início, em 29 de agosto, à emissão de alvarás eletrônicos para o Banco do Brasil (BB), regulamentada pelo ATO SGP.PR Nº 11/2018.
A implantação da nova metodologia ocorrerá em duas fases, da seguinte forma:
- A partir de 29 de agosto, a 6ª e a 9ª Varas do Trabalho (varas-piloto) passarão a emitir alvarás eletrônicos para o BB (1ª fase). Em razão disso, será suspensa, no período de 22 a 28/8/2018, a emissão de alvarás físicos para o BB pela 6ª e 9ª Varas do Trabalho. Os alvarás físicos emitidos para o BB, pela 6ª e 9ª Varas do Trabalho, até o dia 21/8/2018, deverão ser sacados até, no máximo, o dia 31/8/2018.
- As demais Varas continuarão emitindo alvarás físicos para o BB até que se inicie a 2ª fase, prevista para outubro, quando então a emissão de todos os alvarás para o BB se dará de forma eletrônica.
Veja o cronograma de implementação da 1ª fase do Alvará Eletrônico.
Por fim, convém reforçar que a emissão de alvarás eletrônicos se dará somente para o BB. A emissão de alvarás para a CEF continuará acontecendo de forma física, até que o SIF passe a permitir tal funcionalidade, ainda sem data prevista.