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O Desembargador Presidente do TRT da 20ª Região, Fabio Túlio Correia Ribeiro, concedeu parcialmente liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Aracaju (SINTTRA) e a Associação dos Trabalhadores em Transportes Públicos Rodoviários Ativos e Inativos do Estado de Sergipe (ASTTRAIESE) mantenham o efetivo mínimo de 70% dos trabalhadores na ativa, por se tratar de serviço essencial.

Ainda em sua decisão, no processo DCG 0000035-45.2021.5.20.0000, o Desembargador estipulou multa diária de R$65.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (SETRANSP).

O Dissídio Coletivo tem como parte suscitante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (SETRANSP) e como partes suscitadas o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Aracaju (SINTTRA) e a Associação dos Trabalhadores em Transportes Públicos Rodoviários Ativos e Inativos do Estado de Sergipe (ASTTRAIESE)

A audiência relativa ao processo ficou designada para o dia 22/2/2021 (segunda-feira), às 14h, na modalidade telepresencial.

Confira a decisão na íntegra.

Ascom/TRT20