Regras para a concessão do “Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos” são divulgadas
- Publicado: Quarta, 23 Fevereiro 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ n. 45/2022, que institui o regulamento do “Prêmio CNJ para o Grupo Revisor de Códigos”. O normativo contempla integrantes dos tribunais de todos os segmentos da Justiça e objetiva o incentivo à revisão de demandas, a fim de promover a celeridade das publicações da versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e a sanitização do bolsão de demandas acumuladas.
O período de avaliação que será considerado para apuração do Prêmio compreenderá as demandas desenvolvidas entre 18/10/2021 e 30/04/2022. A entrega da planilha comprobatória será de 1º/05/2022 até 10/05/2022.
O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte realizadas pela comunidade de desenvolvimento de soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no PJe.
Sobre o Prêmio
A premiação oferecida aos 10 melhores revisores consiste na participação em um evento de capacitação, com data e local a serem divulgados posteriormente, cujas despesas e hospedagem serão custeadas pelo CNJ.
Ascom/TRT20