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O TRT-20 informa aos usuários que as funcionalidades de emissão de guias de depósitos judiciais, a partir do site deste tribunal, disponível na internet, foram restabelecidas, tanto para a Caixa, quanto para o Banco do Brasil.

Desta forma, os links provisórios para depósitos judiciais liberados diretamente pelas instituições financeiras, não deverão mais ser utilizados. A sua desativação será providenciada pelas instituições responsáveis.

Ascom TRT-20 com informações da SETIC