Quinto Constitucional do TRT20: confira as principais regras da eleição
- Publicado: Quinta, 19 Novembro 2015
No dia 11/12/2015, será realizada a eleição para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Restando apenas um mês para o pleito, é necessário entender as principais regras da eleição. Previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
Confira as principais dúvidas:
1) Qual a data e horário da consulta à classe para formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região?
R. A consulta à classe ocorrerá no dia 11/12/2015, das 10h às 18h.
2) O voto é obrigatório?
R. Não, o voto é facultativo, não havendo qualquer penalidade para o advogado que não comparecer à votação.
3) Quem estará apto a votar?
R. Todos os advogados inscritos na OAB/SE e que estejam em dia com o pagamento das anuidades até 10 de novembro de 2015.
4) Posso votar em local em que não sou inscrito ou em seção para a qual não fui designado?
R. Não. O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado pela Comissão Eleitoral, sendo vedada a votação em trânsito.
5) Quais serão os locais de votação?
R. As informações sobre locais serão divulgadas oportunamente nos meios de comunicação internos e externos à Seccional, devendo a votação ocorrer na cidade de Aracaju e nos municípios de Itabaiana, Estância, Propriá, Lagarto e Nossa Senhora da Glória, desde que haja a opção pelo voto de pelo menos 30 (trinta) advogados habilitados para votação.
6) Em quantos candidatos posso votar?
R. O eleitor poderá votar em até 06 (seis) candidatos ao Quinto Constitucional.
Confira aqui todas as normas que regulamentam a propaganda eleitoral das eleições para o Quinto Constitucional do TRT20.
Fonte: OAB/SE