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    Nos termos da regulamentação interna (Ato DG/PR nº 11/2023, artigo 3º, parágrafo 2º, incisos I, II e III) é dispensada a elaboração dos estudos técnicos preliminares nas contratações diretas, que englobam as inexigibilidades e as dispensas de licitação.

Conteúdo de responsabilidade da Secretaria de Material, Patrimônio e Logística.