• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Em reunião telepresencial realizada na manhã desta sexta-feira, 28/1, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou que,  durante o mês de fevereiro, como consequência do aumento de casos de Covid-19, as atividades presenciais no TRT20 estarão reduzidas a, no máximo, 50% de pessoal de cada unidade. Os demais servidores(as) e estagiários(as) estarão trabalhando em modalidade telepresencial. Para preservar a condição de atendimento, haverá, no mínimo, uma pessoa por unidade. 

Na reunião conduzida pelo Desembargador Presidente Fabio Túlio Correia Ribeiro, o Comitê de Retomada decidiu, por maioria, recomendar que:

1) o TRT20 volte a adotar o trabalho remoto, inclusive de estagiários, no período de 01/02 a 04/03 deste ano, possibilitando, de forma excepcional, o fornecimento de equipamentos de informática (patrimônio com números de tombamentos) para os servidores que necessitarem, registrando-se devidamente as entregas e futuras devoluções;

2) cada unidade do Tribunal deverá manter, no serviço presencial, no mínimo um servidor e, no máximo, 50% do seu quantitativo, nada se alterando com relação ao trabalho dos Oficiais de Justiça;

3) no referido período, as sessões das Turmas e do Pleno, bem como todas as reuniões e atendimentos a advogados, serão telepresenciais;

4) as audiências já designadas nas Varas do Trabalho do interior devem permanecer sem qualquer alteração;

5) nas Varas do Trabalho de Aracaju, não poderá haver audiências presenciais simultaneamente em duas Varas que se estabeleçam no mesmo andar (mesmo piso) do Fórum de Aracaju, ficando assim definido: nos dias pares (segundas, quartas e sextas-feiras) haverá audiências presenciais nas Varas “pares”, quais sejam: 2ª Vara, 4ª Vara, 6ª Vara e 8ª Vara. Nos dias ímpares (terças e quintas-feiras), as audiências presenciais ocorrerão nas Varas “ímpares”, ou seja, 1ª Vara, 3ª Vara, 5ª Vara e 7ª Vara. A 9ª Vara de Aracaju fica fora dessa escala, podendo realizar audiências presenciais em quaisquer dias, uma vez que é a única localizada no piso térreo do Fórum Dantas do Prado. Considerando que no mês de fevereiro não há audiências presenciais designadas por mais de uma Vara do mesmo andar (piso) às sextas-feiras, todas as presenciais já designadas para sextas-feiras de fevereiro podem ser mantidas;

6) os magistrados podem, a depender da análise de cada caso, converter audiências presenciais em telepresenciais no referido período, devendo-se adotar o mesmo critério para as audiências de março próximo;

7) com relação aos terceirizados, fica autorizado o encerramento do seu expediente às 16 horas.

Por fim, o Desembargador Presidente, Fabio Túlio Correia Ribeiro, designou nova reunião deste comitê para o próximo dia 25/02, às 10h, na modalidade telepresencial.

Acesso às instalações do TRT20

Ficam mantidas as condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;

  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;

  • aferição de temperatura;

  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

As pessoas não vacinadas, contudo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Observação importante

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;

  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;

  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;

  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) "Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento externo

O atendimento externo também está mantido pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Leia a Ata da Reunião e o Ato SGP.PR Nº 005/2022, que aprova medidas adicionais e extraordinárias, em caráter temporário, para garantir o retorno seguro às atividades presenciais no âmbito do TRT da 20ª Região.

 

Ascom/TRT20